sábado, 9 de abril de 2011

Abandono







O abandono de crianças sempre existiu no Brasil desde o período colonial, porém muitos se calaram e se omitiram diante deste fato que nos persegue até hoje. Muitos dos motivos pelos quais as mulheres abandonam os seus filhos é por falta de recursos financeiros, pelo filho ter nascido com algum tipo de deficiência ou até mesmo por ser uma gravidez indesejada, pois algumas mulheres precisam zelar pela sua honra para não sofrerem retaliações. No Brasil, precisamos resolver o problema da exclusão social e ter uma melhor política de prevenção de gravidez e controle de natalidade, talvez assim o índice de crianças abandonadas no Brasil possa diminuir gradativamente.

Segue uma poesia de uma autora carioca Núbis e o que está previsto no código penal para o abandono do incapaz:


                               Criança Abandonada

                                           Na calçada de uma lanchonete,
                                           encontrei uma criança sentada.
                                     Perguntei-lhe o seu nome,
                                     e ela não me disse nada.

                                      Não querendo perturba-lá,
                                      segui então meu caminho.
                                    Uns gritos bem perto soaram,
                                      dizendo: Ei moça espere um poquinho!


                              Voltei de encontro a criança,
                            e reparei que estava abatida.
                          Após me olhar ela disse:

                            Moça, eu não sou bandida.


                                   Se queres saber meu nome,
                                     tudo bem, eu vou te falar.
                                   Meu nome é Ana Paula,

e durmo na porta do Bar.


Quando papai morreu,
logo mamãe se casou.
Por causa do meu padrasto

De casa me expulsou.


Moça eu não entendo,
porque a mãe praticou esse ato.

No mínimo ela pensou,
que eu tivesse caso com meu padrasto.

Abracei fortemente a criança
e convidei-a para almoçar.
Falei sobre minha infância

e vi seus olhos brilhar.


Um sorriso ela me deu
dizendo que ficou encantada.
Pois em anos era a primeira vez,

que não se sentia abandonada.


Eis o teor do texto legal do código Penal:
Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161, de 1° de outubro de 2003)



Fonte:  http ://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp130a136.htm

Um comentário:

  1. Que relações você poderia estabelecer entre a poesia, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os artigos que destacou do Código Penal? Seria interessante construir um texto que evidenciasse a problemática do pré-projeto.

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