terça-feira, 26 de abril de 2011

Violentar alguém que não consegue se defender é muita covardia.


Analisar e fazer uma crítica a respeito de um assunto tão polêmico que envolve questões estruturais e emocionais é de uma dificuldade tamanha, pois envolve também o nosso sentimentalismo e a nossa revolta para com o tema.
Através de pesquisas realizadas pela internet como meio de pesquisa, pudemos notar que as cidades com taxas mais altas de violência são as possuem menor número de moradores e o que é pior é que muitos casos de agressão contra as crianças não são denunciados, as pessoas parecem aprender a conviver com uma barbaridade dessas e preferem continuar convivendo com a violência contra as crianças.
Quando nós tocamos no assunto "Violência contra a criança" Logo vem a cabeça a imagem de uma criança sofrendo agressões fisicas não é mesmo? Só que esquecemos que existe também a agressão psicológica, onde a criança é obrigada a conviver em um ambiente desestruturado sofrendo ameaças, chingamentos, humilhações e ouvindo o que certamente só um adulto seria capaz de ouvir e entender.
Muitos pais e até mesmos babás, parentes, amigos ou professores não tem paciência para lidar com o fato de que toda criança tem a sua fase pirracenta, bagunceira, e é a fase que ela mais precisa de cuidado e atenção, a fase mais delicada da vida de um ser humano, a fase de troca de aprendizado e formação, e acontece que ao invés de receber instruções sobre o que é certo e errado, recebem porrada, puxões de orelhas, beliscões, e até mesmo mordidas que os pais utilizam como forma de repreender o que tenha sido errado. Mas o que essas crianças fazem para se defender? Nada! Elas são indefesas e sofrem muitas vezes caladas, descontando o sofrimento que vivem em casa, nos colegas da escola, do bairro, em crianças da mesma idade, se tornando violentas e sem limites e se preparando de forma errada para enfrentar a vida dura do mundo lá fora.
Em uma pesquisa feita pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência, uma criança é violentada a cada minuto no Brasil, Em torno de 18 mil crianças são espancadas por dia e em uma média de 100 morrem, por dia, vítimas dos maus tratos. 
Um estudo realizade pela ONU revela que todos os anos quase 550 milhões de crianças sofrem violência familiar, trabalham em atividades de risco ou são alvo de mutilações genitais.
Não podemos permitir que essa violência continue sendo silenciosa e que cada vez mais milhares de crianças sejam agredidas e até mesmo mortas decorrente da violência que sofrem, precisamos nos unir e denunciar sem medo ao conselho tutelar mais próximo de você, na postagem anterior é possivel verificar os conselhos tutelares presentes em Salvador e os telefones dos mesmos.
BASTA! Violência contra criança NÃO.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

O que leva uma mãe a abandonar um filho?

 Texto retirado de: http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942008000200014&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

A mãe que abandona

A retórica da maternidade encontra-se intocada por tanto tempo que se exibe entrelaçada no tecido da consciência social. Ao destacar a mãe que abandona seu filho, vê-se necessário retratar a maternidade, no que tange a sua concepção histórica e social propriamente dita, para um global entendimento da situação do abandono. Assim, em primeira análise concebem-se as falhas naquilo que é apresentado como verdade cristalina à maternagem e, consecutivamente, aos padrões formados por essas falhas e, por fim, tornam-se evidentes os mitos criados sobre a maternidade.
Muitos biólogos comportamentais, segundo Chodorow (1990) e Hrdy (2001), partiram do princípio de que a mulher normal é sempre uma mãe. Tal premissa embasou-se na fisiologia feminina que possibilita à mulher procriar e, portanto, quem pode melhor maternar. Deste modo, qualquer relutância ou falha em cuidar da prole, qualquer desvio da energia da mãe para outras atividades era visto como patológico.

É sabido que o mito da “boa mãe” sempre foi eficaz aos costumes familiares e à distribuição de papéis e este é um dado sociológico raramente questionado e cuja importância é capital para a estruturação de um grupo humano (Forna, 1999; Giberti, Chavanneau de Gore & Taborda, 1997; Motta, 2001).
 
Fonseca (1995) alegou em detrimento à concepção da fisiologia feminina como indutiva à maternidade, que criar filhos, enquanto primordial ocupação da mulher, ocorre em razão ao acordo tácito entre os cônjuges, onde cabe à mulher gerar os filhos em troca do sustento econômico do marido. No entanto, desde os países contemporâneos – em que as mulheres vivem num estado de liberação ecológica, não mais obrigadas a forragear seu alimento dia após dia para manterem-se vivas e com uma ampla gama de opções reprodutivas – até as outras regiões do mundo onde são menos afortunadas, as mulheres estão constantemente fazendo trocas entre subsistência e reprodução (Hrdy, 2001). Similarmente, Chodorow (1990) mencionou que o “gerar e cuidar das crianças é um dos poucos elementos universais e duradouros da divisão de trabalho por sexo” (p. 17). À mulher era oferecida a escolha: ser a ‘boa mãe’, socialmente esperada, ou então, tornar-se a ‘mãe irresponsável’. Logo, estudos de casos históricos, etnográficos e demográficos apontaram a existência de muitas mães que não cuidaram instintivamente de seus filhos. A escolha dessas mulheres pôs em análise os argumentos essencialistas acerca das mães geneticamente programadas para criar seus filhos. Assim, foi mais fácil aceitar a idéia de que o amor materno é um sentimento socialmente construído.
A relação materno-filial está determinada, desde seu começo, por diversas influências psicológicas do desenvolvimento da própria infância, educação e ambiente cultural da mãe (Balcon, 2002; Bonomi, 2002) e essa é uma das razões do referido não querer maternar.
A mãe que abandona é incluída na categoria ‘deixou seu filho’. Mas é preciso considerar e discernir as diferentes modalidades dessa separação. A decisão de abandonar um filho pode significar, para a mulher, aceitar a impossibilidade de criá-lo, ou sua rejeição a ela ou a frustração de seu amor e desejo maternantes. Entretanto, Becker (1994) reconheceu que há mulheres que não se dispõem à maternidade. A rejeição ao filho é real e manifesta e a manutenção de um vínculo colocaria em risco o desenvolvimento da própria criança.
Assim, observa-se que se o amor materno fosse instintivo todas as mães deveriam ser amorosas. E o que se examina é que em todos os tempos houve mães que amavam, porém, de modo algum, isso foi universal.

As causas do abandono

À ótica social, as causas maternas sempre serão frívolas frente ao ato praticado. As diversas causas do abandono, para Pouchard (1997), necessitam que a realidade se imponha. A autora cita o desamparo e a miséria, acreditando que, geralmente, trata-se de situações dramáticas em que os pais biológicos não têm muitas oportunidades. Em face da realidade da mãe abandonante, a qual se insere, muitas vezes, na parcela populacional submetida à exclusão, à miséria e à violência, essa mãe crê que o abandono é o melhor que ela pode estar fazendo por seus filhos (Freston & Freston, 1994; Weber, 1999).
Mães com histórias de abandono e negligência em suas vidas pregressas constituem o grupo que conduz tal característica às suas experiências maternantes. Trata-se de um círculo vicioso, em que o drama do abandono se reproduz de geração em geração, ou seja, o abandonado abandona (Lipps, 2002; Pouchard, 1997;Watanabe, 2002; Weber, 2006).

As experiências familiares, embora não completamente determinantes, são cruciais à futura maternagem. Assim, as práticas educativas e os estilos parentais recebidos podem tecer a base na qual o abandono se encerra. O estilo parental consiste no conjunto de manifestações dos pais em direção a seus filhos, que caracteriza a natureza da interação entre esses (Reppold, Pacheco, Bardagi & Hutz, 2002). Ele pode ser entendido como o clima emocional que perpassa as atitudes dos pais, cujo efeito é o de alterar a eficácia de exercícios disciplinares específicos, além de influenciar a abertura ou predisposição dos filhos para a socialização (Darling & Steinberg, 1993). Acredita-se que a qualidade da interação familiar a que as mães que abandonaram os seus filhos foram submetidas em suas infâncias foi um dos principais determinantes para o abandono de suas crianças.
 
Fonseca (1995) ainda observou certas regularidades no comportamento familiar de mães que abandonaram os seus filhos no Brasil. Percebeu uma raridade de casamentos legais; uma relativa instabilidade conjugal e uma proporção alta de mulheres chefes-de-família. Stevens, Nelligan e Kelly (2001) atentaram à imaturidade materna como determinante ao abandono, uma vez que, em sua pesquisa, a maioria das mães abandonantes era adolescente. Mães muito jovens, segundo a literatura internacional, apresentam maior probabilidade de negligenciar seus filhos (Daly & Wilson, 1988; Lee & George, 1999; Overpeck, Brenner, Trumble, Trifiletti & Berendes, 1998). Já Jones (1993), concluiu a partir de seu estudo, que além da pouca idade, da falta de condições econômicas e/ou sociais, um dos fatores que mais influenciaram as mães a abandonar os seus filhos foi o julgamento alheio.

Segundo Freston e Freston (1994), o perfil predominante da mãe que abandona no Brasil é de uma mulher solteira, de mais de 20 anos, de educação primária incompleta, com trabalho incerto, sem fontes maiores de sustento familiar e que engravida de uma relação eventual sem compromisso estável. A maioria dos casos de abandono, de acordo com as pesquisas dos autores acima referenciados, é determinada pela a conjugação do fator econômico (pouca educação formal; salário inconstante) com o fator familiar (enfraquecimento da família extensa pela migração; ausência do companheiro). Quando existe apenas um desses fatores, a incidência de abandono é significativamente menor.
 
Compreende-se então, que o abandono é um fato social total que só se desvela se compreendido historicamente nas suas vertentes biológicas e psicológicas, culturais e socioeconômicas e não de um modo essencialista, seja qual for a “essência” eleita ou a sua justificação.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

"As crianças são o símbolo da inocência, da pureza, do amor, da esperança e alegria neste mundo difícil e confuso" [G.B.Hinckley]



  Toda criança tem direito à atenção e ao amor.

Abusos



Praticar violência contra uma criança é crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de polícia.
• Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF,
as mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos.
• No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14 anos, são registrados por ano
 500 mil casos de violência doméstica de diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.
A violência contra a criança é crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:
• 29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.
• A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
• 25,7% sofreram negligência
• 16,3% abuso psicológico

Atitudes de pessoas responsáveis que desejam proteger as crianças:
RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO
O abuso de crianças diz respeito a um ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo que não cuide da criança no dia-a-dia), ato que não seja acidental e que prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há quatro tipos básicos de abuso no caso de crianças:
O abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente. Inclui comportamentos como:
  • Agredir
  • Sacudir ou dar palmadas
  • Queimar ou escaldar
  • Chutar
  • Sufocar
A negligência consiste em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a segurança de uma criança. Pode incluir negligência física, emocional ou educacional através de atos como:
  • Abandono
  • Recusa em buscar tratamento para uma doença
  • Supervisão inadequada
  • Riscos à saúde dentro de casa
  • Indiferença para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual
  • Nutrição emocional inadequada
  • Recusa em procurar escola para a criança
  • Sonegação de alimentos
O abuso emocional afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis. Pode incluir situações como:
  • Confinamento estrito, como num guarda-roupa
  • Educação inadequada
  • Disciplina exagerada
  • Permissão consciente para ingerir álcool ou drogas
  • Ridículo
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoas significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto,molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a
violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.

USAR DEVIDAMENTE AS OPORTUNIDADES DE ENSINAR AS CRIANÇAS
  • Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra pessoa. As crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso.
  • Os adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da família.
  • Não devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras crianças nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro adulto, imediatamente.
  • As crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos obscenos (ou algum gesto que elas não entendam).
  • As crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro.
  • Nunca devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa.
  • Nunca devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas.
  • Nunca devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão através de outro adulto.
  • Não devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse tipo de ajuda com as crianças.
  • As crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem ser ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão.
  • Toda criança deve conhecer as três regras de “segurança e sobrevivência” para a prevenção do abuso:
    Dizer NÃO!
    Afastar-se imediatamente!
    Contar a alguém!

RECONHECER POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA
Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.
Alguns possíveis indícios são:
Conduta da criança
  • Comportamento autodestrutivo ou agressivo
  • Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança
  • Depressão, passividade
  • Comportamento hiperativo ou demolidor
  • Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade
  • Fugas, conduta promíscua
  • Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar
  • Isolamento da criança em relação à família
  • Expectativas exageradas dos pais
Conduta dos pais
  • A raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento
  • Atitude negativa consigo mesmos ou com a criança
  • Atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças
OUVIR A CRIANÇA E ACREDITAR NELA

As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a
experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.
AGIR DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO
  • Dar os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades.
  • Fazer cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da responsabilidade por seus atos.
  • Fazer o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis.
  • Reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem caminho para o perdão e a reconciliação.
  • Ajudar a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a reconciliação não for possível.
ENVOLVER PROFISSIONAIS QUE PODEM AJUDAR
Em muitas partes do mundo, pessoas em posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da saúde – são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.
Denuncie
Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.
No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
DENUNCIANDO AO CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelarpassa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda,
se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho
 Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos
atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o
serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público
 para que sejam tomadas as providências jurídicas.
AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO CONSELHO TUTELAR SÃO:

Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação demaus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;

Determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimentooficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças eadolescentes tenham acesso à escola; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário; atender e aconselhar pais ou responsáveis,aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamentopsicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;

Orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos decrianças e adolescentes.


TEXTO RETIRADO DO SITE:

http://sites.google.com/site/abandonoinfantill/home


sábado, 9 de abril de 2011

Abandono







O abandono de crianças sempre existiu no Brasil desde o período colonial, porém muitos se calaram e se omitiram diante deste fato que nos persegue até hoje. Muitos dos motivos pelos quais as mulheres abandonam os seus filhos é por falta de recursos financeiros, pelo filho ter nascido com algum tipo de deficiência ou até mesmo por ser uma gravidez indesejada, pois algumas mulheres precisam zelar pela sua honra para não sofrerem retaliações. No Brasil, precisamos resolver o problema da exclusão social e ter uma melhor política de prevenção de gravidez e controle de natalidade, talvez assim o índice de crianças abandonadas no Brasil possa diminuir gradativamente.

Segue uma poesia de uma autora carioca Núbis e o que está previsto no código penal para o abandono do incapaz:


                               Criança Abandonada

                                           Na calçada de uma lanchonete,
                                           encontrei uma criança sentada.
                                     Perguntei-lhe o seu nome,
                                     e ela não me disse nada.

                                      Não querendo perturba-lá,
                                      segui então meu caminho.
                                    Uns gritos bem perto soaram,
                                      dizendo: Ei moça espere um poquinho!


                              Voltei de encontro a criança,
                            e reparei que estava abatida.
                          Após me olhar ela disse:

                            Moça, eu não sou bandida.


                                   Se queres saber meu nome,
                                     tudo bem, eu vou te falar.
                                   Meu nome é Ana Paula,

e durmo na porta do Bar.


Quando papai morreu,
logo mamãe se casou.
Por causa do meu padrasto

De casa me expulsou.


Moça eu não entendo,
porque a mãe praticou esse ato.

No mínimo ela pensou,
que eu tivesse caso com meu padrasto.

Abracei fortemente a criança
e convidei-a para almoçar.
Falei sobre minha infância

e vi seus olhos brilhar.


Um sorriso ela me deu
dizendo que ficou encantada.
Pois em anos era a primeira vez,

que não se sentia abandonada.


Eis o teor do texto legal do código Penal:
Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161, de 1° de outubro de 2003)



Fonte:  http ://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp130a136.htm

sexta-feira, 8 de abril de 2011

O que é o conselho tutelar?


O que é Conselho Tutelar e para que serve?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
  
NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).


 [Por: Marcelo Luciano Alves]


Ou seja, o conselho tutelar está presente e servindo a sociedade para cuidar dos direitos da crianças e dos adolescentes, diariamente o conselho tutelar recebe denuncias de crianças que recebem maus tratos e são violentadas e abusadas sexualmente, de acordo com o art 131 :






Art 131 -"O conselho tutelar é um orgão  permanente e autônomo não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelas pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei

Em salvador existem esses pontos onde funcionam o conselho tutelar dos bairros:

Coordenadora do Conselho Tutelar I
Ana Suely Soares S.dos Santos
3312-8088
conselhotutelar1@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Av.Fernandes da Cunha,s/n°,Largo de Roma  


Coordenadora do Conselho Tutelar II
Zilma Brito Santos
3321-4561
conselhotutelar2@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Largo da Barroquinha,s/n° 


Coordenadora do Conselho Tutelar III
Jaqueline Lima Santos 
3381-4460
conselhotutelar3@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Rua Carlos Chenaud,n°18,Vila Laura - Brotas 


Coordenadora do Conselho Tutelar IV 
Maria Nilza Silva Pereira
96051132 
conselhotutelar4@salvador.ba.gov.br  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Rua Lima e Silva,n° 100 - CSU da Liberdade 


Coordenadora do Conselho Tutelar V 
Cleonice Costa dos Santos
3249-9731 
conselhotutelar5@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Rua da Ilha,s/n,Itapuã 


Coordenadora do Conselho Tutelar VI 
Lucidalva Rodrigues dos Santos
3460-6301 
conselhotutelar6@salvador.ba.gov.br  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Rua Tomaz Gonzaga,150 - Pernambués 


Coordenadora do Conselho Tutelar VII 
Neiviene Oliveira de Souza
3309-5513 
conselhotutelar7@salvador.ba.gov.br   Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Rua A, s/n° Castelo Branco,3° etapa 


Coordenadora do Conselho Tutelar VIII
Cristiano de Souza Araújo
3219-4586 
conselhotutelar8@salvador.ba.gov.br   Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Estrada do Coqueiro ,1902 , Fazenda Grande II - Cajazeiras 


Coordenador do Conselho Tutelar IX 
Vagner Carneiro Silva
3308-0224 
conselhotutelar9@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.   
End:Rua Almáquio Vasconcelos,n°13,Periperi 


Coordenadora do Conselho Tutelar X 
Rafaela Santos de Castro 
3245-8914 
conselhotutelar10@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.   
End:Segunda Travessa Pedro Gama,s/n , Federação 


Coordenador do Conselho Tutelar XI

3362-8658 
conselhotutelar11@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.  
End:Rua Clemente Mariani ,45 Boca do Rio 


Coordenador do Conselho Tutelar XII 
Sidney Silva Santos 
32590813 
conselhotutelar12@salvador.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
End:Ladeira da Alegria , s/n - São Caetano 


Coordenadora do Conselho Tutelar XIII 
Antonia Elita Santos
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End:Av.Edgar Santos ,511E,Narandiba

Nós cidadãos podemos não fazer parte do conselho tutelas, mas juntos também podemos ajudar a combater a violência e os maus tratos direcionados as nossas crianças, chega de crianças mortas e violentadas, denuncie qualquer tipo de violência contra as crianças, não fique de braços cruzados, faça a sua parte.